terça-feira, 11 de agosto de 2009

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DIPLOMA OTORGADO PELA AMABI E FAITESP


ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTORIO


Decreto-lei 1051/69 Decreto-lei Nº 1.051, de 21 de outubro de 1969


Mais detalhe: http://www.prg.ufpb.br/coletanea/dec1051-69.htm

Os Cursos Teológicos de Capelania Hospitalar e Médio, Básico, Bacharel em Teologia serão ministrados através do Sistema E-Learning (Ensino à distância), onde o aluno receberá todas as suas matérias já apostiladas e padronizadas, o que abrevia o tempo de estudo e facilita a aprendizagem. Por tratar-se de Sistema de Ensino diferenciado, o próprio aluno é quem controlará o tempo de Estudo e Conclusão, facilitando o andamento do curso escolhido. As avaliações serão feitas em apresentação de respostas aos questionário, no final de cada lição, que deverá ser respondida pelo próprio aluno, em conformidade com as normas da AMABI.Com ampla experiência no Ensino Teológico à distância utilizando a Internet como apoio e ferramenta de ensino, a AMABI em parceria com a FAITESP, oferece os cursos teológicos, baseados nas leis vigentes de nosso país, o que faz com que os Certificados sejam reconhecidos em todo o território nacional."O Conselho Federal de Educação decreta, amparado pela Lei 9394/96 que". os cursos de Teologia só estão tendo amparo para fins de exercício eclesiástico (pastorado ou semelhante), não podendo assim garantir a mesma validade para outros fins ou concursos que exijam nível superior".

VEJA DETALHES DE LEI:


Leis que sustentam o Ensino Teológico à distância no Brasil


http://www.sbtcmg.com/paginas/validacao.html

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